Muitas vezes, no nosso cotidiano, nos deparamos com determinadas expressões técnicas do Direito, mas, na grande maioria das vezes, sabemos o significado superficial, sintético, reduzido ou às vezes, fazemos uma ideia equivocada de tal, ou nem isso, não fazemos a mínima ideia.Escolhi o "Devido Processo Legal" como tema do post porque já me enquadrei nesses moldes e, constantemente, observo que as pessoas do meu convívio também se enquadram. Posto que, é uma garantia fundamental, exercida todos os dias, por milhares de cidadãos, denoto a importância de tratar o tema aqui, explicitando e delineando todos os princípios que formam o "Devido Processo Legal".
O devido processo legal, garantia Constitucional contida no art 5°, inciso LIV da CFRB 1988, faz saber que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", assim, é necessário que sejam obedecidas regras tanto quanto à materialidade, bem como à formalidade do processo.
O devido processo legal abrange uma série de princípios abrigando não só a relação entre cidadão e Estado (vertical), mas também, a relação entre particulares (horizontal), uma vez que também estão regidos pela Constituição e não somente pelo Código Civil (referência ao post anterior).
O processo deverá viabilizar o debate entre as partes, explicitando o contraditório (Princípio do Contraditório) o que garante simétrica paridade de armas, garantindo a influência e a não-surpresa das decisões, posto que, o juiz só poderá proferir a sentença com base naquilo que foi debatido, e se proferir sentença com conteúdo diverso, que não passou pelo debate, será esta nula, em face do denominado Princípio da Congruência, que limita o juiz a decidir de maneira diferente ao que foi pedido. É de importância extrema ponderar que o Princípio do Contraditório proporciona o debate e, um debate quando feito nos moldes adequados, explicitará os pontos necessários, para que o magistrado produza uma sentença adequada. É também pelo "Devido Processo Legal" que as partes têm acesso à Ampla Defesa, o que significa o direito a uma defesa técnica (advogado) no procedimento, seja o advogado privado ou o Defensor Público.
Há uma série de princípios que estabelecem e fazem com o que o processo seja uma garantia e não um empecilho na resolução de conflitos. Por exemplo, é através do Princípio da "Inafastabilidade do Controle Jurisdicional" que pode ser encontrado no dispositivo Constitucional do Acesso à Justiça, no qual, nenhum juiz pode se abster do julgamento, possibilitando que o cidadão tenha uma sentença correspondente ao seu direito que vem sendo ameaçado ou lesionado.
Importantíssimo ressaltar que, o juiz não pode, jamais, proferir sentença sem fundamentação. Ou seja, pelo art 93, IX da Constituição da República, será considerada nula a sentença que não tiver embasamento legal, impedindo que o juiz decida com base em suas convicções pessoais (morais, políticas, religiosas, etc.). Aqui, fica claro, na órbita processual que, o juiz simplesmente não tem todo aquele"superpoder" que, muitas pessoas pensam que têm. Assim, faço outra importante menção no que diz respeito aos tribunais de exceção: no Brasil é vedada a criação posterior de tribunais para que se julguem casos específicos. Vale lembrar também que, no Brasil não correm processos sigilosos, o que existe, no máximo é uma redução da publicidade, limitando o acesso somente às partes envolvidas.
O Devido Processo Legal, como já posto anteriormente, assegura como um todo, o desenvolvimento processual de modo que nenhuma pessoa sofra imposições arbitrárias, abuso de poder, etc. É garantia do modelo Constitucional de Processo e, não se pode esquecer que nem sempre foi assim, os modelos processuais passaram por profundas modificações que variaram de acordo com o tipo de Estado aos quais estavam inseridos (Liberal, Social).
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